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STM determina perda de patente de militar condenado por transmitir HIV a ex-companheiras

Ministro José Barroso Filho destacou que o réu ocultou sua condição de soropositivo para enganar as vítimas.

Por Redação9 de agosto de 202669.512 visualizações1 min de leitura min de leitura

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STM determina perda de patente de militar condenado por transmitir HIV a ex-companheiras

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército condenado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na última quarta-feira (5).

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o militar ocultou das vítimas que era soropositivo e utilizou sua condição de integrante do Exército para transmitir credibilidade, afirmando que realizava exames periódicos de saúde.

JULGAMENTO

O relator do caso, ministro José Barroso Filho, concluiu que a conduta violou os princípios éticos e morais exigidos da carreira militar, além de comprometer o decoro da classe e a imagem do Exército.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do STM, que acolheram a representação apresentada pelo Ministério Público Militar.

DEFESA

Durante o processo, a defesa sustentou que os fatos pertencem à esfera privada do acusado e não possuem relação com o exercício da função militar, razão pela qual a perda da patente não seria cabível.

O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal.

CONDENAÇÃO

Além da decisão na Justiça Militar, o segundo-tenente reformado já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal gravíssima em razão da transmissão intencional do vírus HIV às duas mulheres.

Fonte: juriNews

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