O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército condenado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na última quarta-feira (5).
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o militar ocultou das vítimas que era soropositivo e utilizou sua condição de integrante do Exército para transmitir credibilidade, afirmando que realizava exames periódicos de saúde.
JULGAMENTO
O relator do caso, ministro José Barroso Filho, concluiu que a conduta violou os princípios éticos e morais exigidos da carreira militar, além de comprometer o decoro da classe e a imagem do Exército.
O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros do STM, que acolheram a representação apresentada pelo Ministério Público Militar.
DEFESA
Durante o processo, a defesa sustentou que os fatos pertencem à esfera privada do acusado e não possuem relação com o exercício da função militar, razão pela qual a perda da patente não seria cabível.
O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal.
CONDENAÇÃO
Além da decisão na Justiça Militar, o segundo-tenente reformado já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal gravíssima em razão da transmissão intencional do vírus HIV às duas mulheres.
Fonte: juriNews

