Marabá (PA) – Uma operação de fiscalização da Receita Federal, realizada em conjunto com a equipe de segurança dos Correios, resultou na apreensão de uma remessa contendo o medicamento experimental Retatrutida, no centro de distribuição postal de Marabá, no sudeste do Pará.
A encomenda foi identificada durante procedimentos rotineiros de fiscalização baseados em análise de risco. Segundo a Receita Federal, o produto estava oculto em correspondências sem a devida identificação do conteúdo, método frequentemente utilizado para tentar dificultar a atuação dos órgãos fiscalizadores.
A Retatrutida é uma substância que ainda se encontra em fase de estudos clínicos e, até o momento, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização no Brasil. Por esse motivo, sua importação e venda sem autorização representam grave risco à saúde da população.
Crimes previstos na legislação
A comercialização, distribuição, armazenamento ou importação de medicamentos sem registro sanitário pode configurar diversos crimes previstos na legislação brasileira.
O principal deles está previsto no artigo 273 do Código Penal, que criminaliza a importação, venda, exposição à venda, distribuição ou manutenção em depósito de medicamentos sem registro no órgão competente de vigilância sanitária ou em desacordo com as exigências legais. A infração é considerada um dos mais graves crimes contra a saúde pública, com pena de reclusão de 10 a 15 anos, além de multa.
Além disso, quando o produto é introduzido ilegalmente no território nacional, também pode haver enquadramento no artigo 334-A do Código Penal, que trata do crime de contrabando, caracterizado pela importação ou exportação de mercadoria cuja entrada ou saída do país seja proibida. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Dependendo das circunstâncias da investigação, outras normas também podem ser aplicadas, como a Lei nº 6.437/1977, que estabelece infrações à legislação sanitária federal, e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando há comercialização de produtos potencialmente nocivos ou impróprios para consumo.
RECEITA FEDERAL TAMBÉM APREENDE CARGA DE CIGARROS ELETRÔNICOS EM MARABÁ
Além da apreensão do medicamento experimental Retatrutida, a Receita Federal também retirou de circulação uma carga de cigarros eletrônicos (vapes) durante a operação realizada no centro de distribuição dos Correios em Marabá.
Os dispositivos tiveram importação, fabricação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda proibidos no Brasil por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proibição foi mantida e reforçada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024, que preservou a vedação diante das evidências científicas sobre os riscos à saúde.
Especialistas alertam que os cigarros eletrônicos podem conter nicotina em altas concentrações, metais pesados e outras substâncias tóxicas capazes de causar dependência, lesões pulmonares, doenças cardiovasculares e diversos outros problemas de saúde, especialmente entre adolescentes e jovens.
A proibição não é exclusividade do Brasil. Diversos países adotaram restrições severas ou proibiram totalmente a venda e a comercialização desses dispositivos, entre eles Índia, Tailândia, Singapura, México, Argentina, Venezuela, Brunei, Laos, Camboja, Nepal e Coreia do Norte, entre outros. Ao todo, mais de 30 países possuem proibição total ou regras extremamente restritivas para os cigarros eletrônicos.
Crime de contrabando
Quando cigarros eletrônicos são introduzidos ilegalmente no território nacional para fins de comércio, os responsáveis podem responder pelo crime de contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, que pune a importação ou exportação de mercadoria proibida.
A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias previstas em lei. Dependendo da investigação, o autor também poderá responder por outros crimes, como associação criminosa, falsidade documental ou crimes contra as relações de consumo, quando presentes os respectivos requisitos legais.
A Receita Federal reforça que operações como essa têm como objetivo impedir a entrada de produtos proibidos no país, proteger a saúde da população e combater organizações criminosas que lucram com o comércio clandestino.
Risco para a saúde
Especialistas alertam que medicamentos adquiridos no mercado clandestino representam sérios riscos à saúde. Produtos desse tipo podem ter origem desconhecida, serem falsificados, armazenados de forma inadequada ou até mesmo conter substâncias contaminadas.
No caso de medicamentos injetáveis, o perigo é ainda maior, pois a ausência de controle de fabricação, transporte e conservação pode provocar infecções graves, reações adversas severas e até colocar a vida do consumidor em risco.
A Receita Federal reforça que a população deve adquirir medicamentos apenas em estabelecimentos autorizados e com produtos devidamente registrados pela Anvisa. A compra por redes sociais, aplicativos de mensagens ou sites sem autorização sanitária pode expor o consumidor a consequências irreversíveis para a saúde e também alimentar organizações criminosas envolvidas no comércio ilegal de medicamentos.
Sérgio França / Jornalista

