A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Remição
Segundo a decisão, a defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição e a progressão de regime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, havia se manifestado pelo reconhecimento de 212 dias de remição e pelo deferimento da progressão para o semiaberto.
Para calcular a remição pelo trabalho, Moraes considerou 326 dias trabalhados por Débora em unidades prisionais de São Paulo.
Pela legislação, três dias de trabalho correspondem um dia de redução da pena, resultando em 108 dias de remição.
O ministro também reconheceu quatro dias de remição pela participação no projeto de leitura “Lendo a liberdade”. Débora leu a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, e foi avaliada e aprovada após a atividade.
Já a aprovação no ENEM PPL 2023 garantiu outros 100 dias de remição. De acordo com a decisão, Débora obteve pontuação superior aos mínimos exigidos nas quatro áreas do conhecimento e na redação.
Moraes, porém, rejeitou o pedido de nova remição pela aprovação no ENEM PPL 2024, por entender que isso configuraria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.
Para conceder a progressão, o ministro considerou cumprido o requisito objetivo de 25% da pena. Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena, aos quais foram acrescentados os 214 dias de remição — os dois dias já homologados anteriormente e os 212 reconhecidos na nova decisão.
Com isso, o tempo total considerado de cumprimento da pena chegou a 4 anos, 1 mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026.
Moraes também apontou que não havia registro de falta durante o período de prisão domiciliar nem de violação das medidas de monitoramento, considerando preenchido o requisito subjetivo para a progressão.
fonte: metrópoles

